LGPD Relatório de Impacto

Com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, não há dúvidas de que será um desafio para a maior parte das organizações brasileiras, uma vez que essa mudança de paradigma para garantir a proteção de seus dados pessoais na prática, impõe uma profunda transformação na forma como muitos negócios tratam os dados de titulares.

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) é uma das exigências cruciais da LGPD. Por isso, é importante que as empresas estejam preparadas para possíveis auditorias futuramente.

Entenda o que um relatório de Impacto à proteção de Dados

É um processo desenvolvido para ajudar a empresa a analisar, identificar e minimizar sistematicamente os riscos de proteção de dados de um projeto ou plano.

O RIPD é uma parte fundamental das obrigações de responsabilidade da empresa, de acordo com a LGPD. Um RIPD feito de maneira adequada, ajuda a avaliar e demonstrar como a empresa cumpre todas os requisitos de proteção de dados estipulados pela LGPD.

Um Relatório de Impacto à Proteção de Dados não vai eliminar todos os riscos, mas é um processo importante porque identifica e minimiza os riscos relacionados ao processamento de dados pessoais, levando em consideração os benefícios que a empresa deseja alcançar.

Como a tecnologia pode manter dados da sua empresa seguros?

Tecnologias como inteligência artificial, machine learning e sistemas de gestão podem manter a segurança de dados de uma empresa. A computação em nuvem, por exemplo, é uma forma de armazenar informações importantes com um design de soluções criado para isso. Por esse motivo, é muito importante estar por dentro das novidades em proteção de dados.

Além disso, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados também traz benefícios de conformidade mais amplos, pois pode ser uma maneira eficaz de avaliar e demonstrar a conformidade com todos os princípios e obrigações de proteção de dados.

De acordo com a LGPD, a falha em realizar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados quando ele for obrigatório, poderá resultar em multas de valores altíssimos. Veja alguns requisitos básicos para quando o RIPD for necessário, segundo a lei:

  • Quando o tratamento de dados pessoais tiver como fundamento o interesse legítimo do Controlador
  • Quando o tratamento de dados pessoais gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais dos titulares dos dados
  • Quando ocorrer o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente em grandes volumes
  • Quando o tratamento for relativo a dados pessoais provenientes de território internacional e que não sejam objeto de comunicação, no uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência.

Realizar e publicar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados também pode melhorar a transparência e tornar mais fácil para os clientes entenderem como e por que você está usando suas informações pessoais.

Este procedimento pode trazer potenciais benefícios para a reputação e relacionamento com os clientes da empresa. 

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