Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para RH? Sabe como ela irá influenciar o dia a dia dos profissionais que atuam nesse setor?
Sancionada em 2018, a legislação regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Entrou em vigor em agosto de 2020, sendo que as sanções passarão a ser aplicadas somente a partir de setembro de 2021 — oferecendo um pouco mais de tempo para que as empresas se adaptem a elas.
Qual o impacto da LGPD para o RH?
Em função da informatização em quase todos os mercados, a LGPD terá um amplo impacto no ambiente empresarial. Assim, a influência sobre as atividades da área de Recursos Humanos deve ser especialmente intensa.
Isso acontece devido à enorme quantidade de informações coletadas e processadas pelo RH em suas ações rotineiras. Desse modo, a relação com os profissionais, terceirizados, ex-colaboradores, fornecedores e candidatos naturalmente envolve dados, muitas vezes confidenciais, como:
Logo, todas as empresas precisam mapear os processos dos seus setores de gestão de pessoas para que as informações sob sua guarda não corram o risco de acessos indevidos, tampouco vazamentos.
As principais rotinas que exigirão mais atenção do RH com a entrada em vigor da LGPD são:
5 dicas essenciais para adequar o setor de RH à LGPD
1. Realizar mapeamento
Identifique quais são as informações dos funcionários que estão sob responsabilidade da companhia, de que forma estão armazenadas (meios digitais ou papel) e onde estão (quais áreas têm acesso).
Caso seja necessário compartilhar dados pessoais dos funcionários com alguma empresa terceira, como é o caso de contratação de seguros de vida e benefícios, por exemplo, é preciso levar em consideração duas coisas:
2. Aplicar treinamentos
É impossível mudar processos do dia para a noite, então essa mudança precisa ser incentivada e reforçada. Para isso, compartilhe dicas e estratégias que podem ser tomadas com sua equipe.
Uma boa ferramenta para compartilhar informações de forma universal com os funcionários, evitando gargalos de comunicação, são os painéis de gestão à vista, conhecidos como mural digital. Que consistem em implantações de TVs Corporativas em locais estratégicos, que tenham grande circulação de funcionários, como a recepção ou área de alimentação.
3. Limitar acessos
Caso a empresa trabalhe com pastas na intranet, não poderá mais deixar os documentos acessíveis para todos os funcionários. Precisa-se pensar em formas de limitar o acesso somente para os agentes de tratamento dos dados.
Pensando tanto nos riscos de extravio de documentos em papel, quanto nas falhas de segurança que podem ocorrer em redes internas da empresa, as ferramentas digitais em nuvem são grandes aliadas. Soluções desse tipo não necessitam de um espaço físico para fazer a gestão de documentos corporativos, e reduzem o risco de perdas de documentos. Além disso, é possível definir acesso limitado e criptografado para os documentos.
4. Eliminação de dados antigos
Dados sem justificativa precisam ser deletados, informações de ex-funcionários, por exemplo, que não são necessárias para casos de processo trabalhistas ou que já excederam o prazo para que isso acontecesse (acima de dois anos após a data de demissão) devem ser excluídas.
5. Informações de forma clara
A legislação garante aos titulares dos dados o direito de transparência, consentimento e livre acesso aos seus dados. Por isso, mesmo nos documentos contratuais, será necessário atender a algumas informações: