O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma norma federal aprovada em 2018. Ela estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas. O principal objetivo é garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais. Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados as empresas têm, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

No Brasil, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD Lei nº 13.709) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil. Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos. Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar bloqueios com a Europa, uma vez que a ausência de uma legislação equivalente à GDPR pode gerar entraves comerciais.

A implementação da nova lei pode gerar grandes frutos para as organizações e a sociedade como um todo

A implementação da nova lei pode gerar grandes frutos para as organizações e a sociedade como um todo. A legislação se fundamenta em diversos valores e pode ser benéfica para o seu negócio.

Desse modo, a adequação da LGPD poderá evitar os seguintes riscos:

  • Multas;
  • Deixar o empreendimento vulnerável;
  • Publicidade da Infração cometida após apuração e constatação;
  • Suspensão do banco de dados pelo prazo de seis meses, e proibição parcial ou total do exercício relacionado ao tratamento dos dados;
  • Má reputação da empresa no mercado;
  • Recebimento de processos administrativos e judiciais.

As vantagens da LGPD para sua empresa:

Redução de prejuízos aos titulares de dados

Uma vez que a lei visa devolver aos usuários o poder de decisão sobre os seus dados, com consequente aumento no engajamento dos consumidores;

Regulação do mercado de compra e venda de dados pessoais

Na medida em que tal comercialização ocorrerá com maior clareza e consentimento expresso do titular dos dados;

Sustentabilidade à inovação

Fomenta de forma sustentável e legal novos negócios com a utilização de dados pessoais que é considerado o “petróleo” do mercado atual

Confiabilidade na marca

Proporciona confiabilidade na empresa, uma vez que, houve o compliance das normas de direito digital;

Depuração do mercado de dados

Redução de práticas criminosas de comercialização de dados.

O que as empresas devem fazer para se adaptar a LGPD?

Para se adequar à LGPD, será necessário mudar a cultura no que diz respeito à gestão dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação. Entre as exigências da LGPD está a criação do cargo de DPO (sigla em inglês para Data Protection Officer), um profissional que deve ficar inteiramente responsável pela segurança dos dados (de funcionários, indivíduos de fora da organização ou ambos). A lei não especifica a formação, porém deve ser alguém com conhecimentos em leis e na área de TI. Uma das atribuições desse profissional será prestar contas à ANPD com o envio de relatórios sobre os impactos da proteção dos dados.

É recomendável que a empresa faça um mapeamento e documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenados de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade. Além disso, aos funcionários que lidam com dados de pessoas e clientes devem assegurar o sigilo das informações seguindo boas práticas de segurança da informação.

Não use sistemas antigos que resultam não só em riscos para a segurança da sua empresa, mantenha-se em conformidade de forma ágil e eficiente. Fale com nossos especialistas.

Fonte: Sebrae, Globo.com, Gov.br, lgpdbrasil.com.br, Guia de Boas Práticas LGPD

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